Conselho Regional de Psicologia - 20ª Região

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DECRETO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM PORTO VELHO

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Em atenção à Situação de Emergência, decretada pelo município de Porto Velho (Decreto Nº 13.406, 12/02/2014), em decorrência das chuvas e consequente cheia do Rio Madeira, o que ocasionou o desabrigamento de famílias moradoras nas áreas afetadas pela inundação, o Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região (AM/AC/RO/RR), orienta e esclarece à sociedade, aos profissionais, às entidades, aos movimentos sociais e órgãos públicos acerca da Atuação da Psicologia nas Emergências e Desastres.



Em atenção à mensagem eletrônica, encaminhada no dia 17/02/2014, referente à atuação da Psicologia nas Emergências e Desastres, o CRP-20 apresenta algumas considerações à respeito da temática e das propostas que norteiam a atuação do Sistema Conselhos de Psicologia, como segue:



- O Sistema Conselhos de Psicologia realizou o I Seminário Nacional de Psicologia das Emergências e Desastres, no ano de 2006 e o II Seminário Nacional no ano de 2011.


- Em novembro de 2011, em atenção ao calendário de seminários regionais sobre a temática, o CRP-20, recentemente desmembrado, realizou o Seminário Regional de Psicologia nas Emergências e Desastres.



- O Sistema Conselhos de Psicologia tem participado também da Conferência Nacional e Pró-Conferências da Defesa Civil e, no âmbito de publicações, encontra-se em fase de elaboração pelo CREPOP, o documento de Referência Técnica sobre a Atuação dos Psicólogos nas Emergências e Desastres, com a expectativa de que o mesmo seja lançado em 2014 para Consulta Pública.


- No âmbito do CRP-20 foi criado o GT – Emergências e Desastres no ano de 2013 e, no mesmo período, a Associação Brasileira de Psicologia nas Emergências e Desastres – ABRAPEDE realizou visita ao CRP-20, para uma série de debates sobre a temática de Refugiados Ambientais, em especial, a vinda dos Haitianos para Manaus.


- Ressaltamos também, algumas das experiências de Atendimento em Situações de Emergências e Desastres, ocorridas em Estados Brasileiros:

- Enchente no estado de Santa Catarina;

- Enchentes no Rio de Janeiro;

- Enchente São Luis do Paraitinga (SP);

- Desastre de Santa Maria;

- Enchente Manaus, AM (2012);

- Enchente BR-174, municípios de Roraima (2011);

- Enchente Rio Branco, AC (2012);


Destacamos ainda, a elaboração da Nota Técnica sobre a Atuação de Psicólogas e Psicólogos em Situações de Emergências e Desastres, relacionadas com a Política de Defesa Civil, elaborada pelo Sistema Conselhos de Psicologia e, sobre a qual compreendemos que é de suma importância o destaque das seguintes informações:



- O profissional psicólogo poderá atuar em ações específicas para essa temática como profissional contratado ou como psicólogo voluntário. Com isso, em ambas as situações, o mesmo estará em exercício profissional e, neste sentido, estará submetido às determinações e exigências do Código de Ética e outras regulamentações normativas que regem a profissão, inclusive devendo ter o registro ativo no CRP da sua área de jurisdição.


- Em relação ao exercício da profissão de forma voluntária (por iniciativa própria - remunerado ou não / convidado - remunerado ou não) ressalta-se que deve haver o compromisso profissional estabelecido, com direitos e obrigações, como em qualquer outra situação de sua prática, considerando-se, por exemplo, que a qualidade do serviço independe do valor acordado (Art. 4º, c, do Código de Ética); que não se deve prestar serviços visando benefício pessoal (Art. 1º, d, do Código de Ética); que existe a necessidade de conhecer a realidade em que atuará como psicólogo (Princípio VII, do Código de Ética), posicionando-se sobre ela e não sendo conivente com práticas incompatíveis com o Código de Ética Profissional (Art. 3º, c) e, também incompatíveis, com a garantia de direitos (Constituição, Estatuto da Criança e do Adolescente, Política de Defesa Civil e outras leis que garantem direitos individuais ou difusos). Isso se aplica apenas às situações nas quais os profissionais estão no exercício da profissão, deixando claro o seu papel, neste contexto, para as autoridades, pessoas da comunidade e demais profissionais.


- É imperioso enfatizar ainda que no país, há uma legislação específica sobre a Política Nacional, Estadual e Municipal de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608 de 10/04/2012) e, certos da importância dessa política para toda a população, o Sistema Conselhos de Psicologia tem participado ativamente dessa discussão, defendendo a garantia dos direitos previstos na Constituição Federal, nas políticas setoriais e valorizando o protagonismo das populações afetadas.


- As situações de emergências e desastres para as quais os psicólogos têm sido requisitados ou se oferecem para atuação, têm implicado a mobilização e articulação de rede intersetorial que atenda as demandas das pessoas e populações afetadas. Neste sentido, o Sistema Conselhos destaca a importância e a necessidade das redes de serviços públicos estarem preparadas e organizadas para participarem ativamente das ações de prevenção, preparação, resposta e reconstrução, em seus territórios, nas situações acima citadas. Para que isso aconteça, é necessário que os profissionais e as redes de serviços, em especial, de Defesa Civil, SUS, SUAS, Segurança Pública, Educação, iniciativas privadas, entre outras, contribuam ativamente para um plano de contingência articulado intersetorialmente com a Defesa Civil, conselhos, núcleos comunitários de Defesa Civil, evitando com isso, ações isoladas, desintegradas e improvisadas.


- Nesta perspectiva e, considerando o compromisso ético profissional da Psicologia, recomenda-se que os psicólogos em seus planejamentos de trabalho participem, estimulem e valorizem o envolvimento da Sociedade Civil na criação e no funcionamento de conselhos de controle social democráticos, transparentes e com participação principalmente das pessoas e comunidades que sofreram danos e/ou prejuízos e que estejam em situação vulnerável.


- Ainda, em relação ao exercício profissional do psicólogo, a Nota Técnica em questão recomenda, no que diz respeito ao protagonismo social das pessoas afetadas, direta e indiretamente, e/ou que sofreram algum tipo de dano ou prejuízo, especial atenção na prática psicológica para não promover a vitimização ou patologização dessas pessoas, assumindo uma conduta ética baseada na defesa da garantia de direitos; e sendo vedada a indução ou manipulação, de qualquer natureza, do protagonismo das mesmas, conforme os Princípios Fundamentais e o Art. 2º, b, do Código de Ética Profissional do Psicólogo.


Fonte: Nota Técnica sobre a atuação de Psicólogas (os) em situações de emergências e desastres, elaborada pelo Sistema Conselhos de Psicologia e aprovada na APAF de dezembro/2012.


Site : http://fotospublicas.com


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