LANÇAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO - Nº 01/2015 - PARA CARGOS DE NÍVEIS MÉDIO E SUPERIOR
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no quadro de pessoal do CRP-20, para os cargos de Nível Médio: Assistente Administrativo e Técnico Administrativo; e para o cargo de Nível Superior: Analista Técnico Fiscal.
O edital normativo válido, com todas as normas e os requisitos para a participação no Concurso Público, pode ser obtido no endereço eletrônico: www.quadrix.org.br, durante o período de inscrições.
INSCRIÇÃO: apenas via internet, das 10 horas do dia 17/06/2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 20/07/2015, considerando-se o horário de Brasília.
TAXAS DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível médio; e R$ 50,00 (cinqüenta reais) para o cargo de nível superior.
REQUISITOS BÁSICOS: Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral. Possuir, no ato da convocação, os requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme especificado no Anexo I do edital de abertura do Concurso Público. Possuir, obrigatoriamente, número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, bem como estar devidamente habilitado para a ocupação; e cumprir as determinações do edital.
O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados a tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa, sem direito a ressarcimento de valores.
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GIBSON ALVES DOS SANTOS
Conselheiro Presidente
Manaus, 16 de Junho de 2015.