Nota Técnica sobre atuação da Psicologia na gestão integral de riscos e de desastres
De acordo com a Lei 5.766/1971, “o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia, dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, constituem-se, em seu conjunto, uma autarquia, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe”. Compete ao Conselho Federal de Psicologia (CFP), expedir documentos necessários ao cumprimento das leis em vigor e das que venham a modificar as atribuições e competência dos profissionais de Psicologia. Imbuído desta função, o CFP expõe a presente Nota Técnica com o objetivo de contribuir para que a atuação de psicólogas (os) em situações caracterizadas como de emergências ou de desastres seja realizada de forma ética e competente.
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