ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS ESCRITOS
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) disponibilizou no dia 18 de setembro, a versão comentada da Resolução CFP n° 06/2019, que institui regras para elaboração de documento escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional, revogando as Resoluções CFP nº 15/1996 e 07/2003 e substituindo a Resolução CFP nº 04/2019.
Com o objetivo de orientar as(os) psicólogas(os), a Resolução CFP n° 06/2019 procura fazer a separação entre os documentos de avaliação psicológica daqueles documentos relativos às diversas formas de atuação da(o) psicóloga(o), regulamentando aspectos referentes aos destino e envio de documentos e fatores relacionados à entrevista devolutiva.
A versão comentada já está disponível no site Atos Oficiais.
Para mais informações, acesse:
https://atosoficiais.com.br/cfp