Conselho Regional de Psicologia - 20ª Região

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CFP condena Veto Presidencial - PL 3688

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O Conselho Federal de Psicologia (CFP) manifesta indignação ao veto integral da Presidência da República ao Projeto de Lei nº 3.688/2000, que dispõe sobre serviços de Psicologia e de Serviço Social nas Redes Públicas de Educação Básica. Aprovado pela Câmara dos Deputados em 12 de setembro, o PL é importante instrumento para prevenção da violência nas escolas.

A Psicologia dispõe de conhecimentos para atuar nas relações escolares, auxiliando na promoção das relações de respeito e enfrentamento à violência escolar. O veto presidencial ao PL, publicado nesta quarta-feira (9) no Diário Oficial da União, demonstra insensibilidade ao tema, que tem casos emblemáticos na sociedade como o massacre ocorrido na escola Raul Brasil, em Suzano (SP), em março deste ano.

Uma das justificativas do veto é de que a proposta cria despesas sem indicar fonte de receita e impactos orçamentários. O CFP lamenta que a saúde mental da sociedade seja avaliada como despesa ao invés de investimento. A medida traria inclusive economia ao Governo Federal, que evitaria gastos que chegam ao Sistema Público de Saúde decorrentes de problemas nas escolas.

A presença da Psicologia nas escolas é importante instrumento para elaboração de estratégias que garantam a boa aprendizagem às(aos) alunas(os), em uma perspectiva inclusiva, considerando suas diferenças e dificuldades. As(Os) profissionais de Psicologia podem atuar junto a equipes multidisciplinares e junto à equipe escolar, apoiando o trabalho das(os) professoras(es).

Além disso, a(o) psicóloga(o) pode atuar na formação das(os) professoras(es) em serviço, discutindo os problemas do cotidiano escolar e favorecendo a autonomia docente na solução dos problemas do dia a dia da escola.

O veto presidencial desconsidera também a atuação das equipes multidisciplinares, em que se insere o trabalho da(o) psicóloga(o), contemplada no Plano Nacional de Educação e nas Diretrizes para superação das desigualdades educacionais.

A Psicologia pode contribuir para a efetivação do Art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de modo a propiciar, aos vários responsáveis pela educação de crianças e adolescentes com técnicas de educação e cuidado cujos princípios compreendam-nos como sujeitos de direitos, sem o uso de castigos físicos e degradantes.

A Psicologia também pode somar, como ciência e profissão, no atendimento educacional especializado destinado “aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino”, conforme Art. 4º da Lei de Diretrizes e Bases (LDB). A presença das(os) profissionais também é importante na oferta de formas alternativas de acesso ao ensino destinado a pessoas com níveis de escolarização diferentes.

Fonte: https://site.cfp.org.br