Conselho Regional de Psicologia - 20ª Região

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Portaria n.008 - COVID 19

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PORTARIA Nº 008/2020


Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo novo Coronavírus (COVID-19) em todas as dependências do Conselho Regional de Psicologia - 20ª região e dá outras providências.


A Conselheira Presidente do Conselho Regional de Psicologia 20ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do Novo Coronavírus (COVID-19) em todos os Continentes caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Psicologia recebe, diariamente, expressivo número de profissionais da Psicologia;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se evitar a contaminação em larga escala com máxima redução da exposição de pessoas ao risco;

CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene básicos e a ampliação de rotinas de limpeza em áreas de circulação são necessárias para a redução do potencial do contágio;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar ações para adequação das estruturas internas de trabalho às normas sanitárias vigentes, em especial as orientações da Organização PanAmericana de Saúde - OPAS;

CONSIDERANDO a existência de recursos tecnológicos suficientes a viabilizar a realização de grande parte das atividades à distância; resolve:

Art. 1º Estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus (COVID-19) em todas as dependências do Conselho Regional de Psicologia da Vigesima Região - CRP-20.

Art. 2º Fica estabelecido o Home Office como o regime preferencial no âmbito do CRP-20, a partir de 23 de março de 2020, e até a data de novas orientações.

§ 1º Ficam suspensas, pelo prazo estabelecido no caput, as disposições normativas que restringem a atuação de empregadas(os) em condições normais de teletrabalho.

§ 2º Durante o período fixado no caput, devem atuar em regime de Home Office, sem sujeição a sistema de revezamento: I - gestantes; II - maiores de 60 anos; III - portadores de doenças crônicas comprovadas por laudo ou relatório médico; IV - empregadas(os) públicas(os) que tenham retornado de viagem internacional, nos 14 dias posteriores ao retorno.

§ 3º As(Os) empregadas(os) que desenvolvam atividades incompatíveis com o Home Office poderão, a critério da chefia imediata, ter relativizada a execução de suas atribuições, levando-se em conta as peculiaridades que se apresentem, com posterior comunicação à Presidência.

§ 4º O prazo previsto no caput pode ser revisto, a critério da Administração do Conselho Regional de Psicologia - 20ª Região.

Art. 4º Ficam suspensas as oitivas dos processos disciplinares éticos a partir do dia 23 de março de 2020, inclusive, para adequação das estruturas internas de trabalho às normas sanitárias vigentes, bem como para remanejamento de pautas (ficando, assim, o prazo prescricional suspenso).

Art. 5º Ficam suspensas as sessões de julgamento dos processos disciplinares éticos pelo Plenário a partir do dia 23 de março de 2020 (ficando, assim, o prazo prescricional suspenso).

Art. 6º Durante o período estabelecido no artigo 2º: I - ficam suspensos os eventos e cursos presenciais no âmbito do CRP-20, salvo situações especiais devidamente justificadas pela Presidência, nos limites de suas respectivas atribuições; II - as reuniões devem ser prioritariamente não presenciais, com uso de meios eletrônicos; III - as reuniões indispensáveis, que exijam comparecimento pessoal, devem ser realizadas com no máximo 10 (dez) participantes, em espaços ventilados e que propiciem um distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas, conforme orientação da Organização Pan Americana da Saúde - OPAS; IV - devem ser evitadas aglomerações, sobretudo em ambientes em que não seja possível garantir a ventilação natural adequada.

Art. 7º As Comissões Gestoras, Setoriais, Especiais e GTs, no âmbito de suas respectivas competências, ficam autorizadas a adotar outras providências administrativas necessárias ou complementares para evitar a propagação interna do Novo Coronavírus (COVID-19), mediante comunicação e autorização da Presidência.

Art. 8º A Comissão de Comunicação deve promover ampla divulgação dos termos deste ato, assim como desenvolver campanha de esclarecimento com vistas à prevenção ao contágio de pessoas pelo Novo Coronavírus (COVID-19) nos Estados que compõem o Conselho Regional de Psicologia - 20ª Região.

Art. 9°. Os casos omissos serão decididos pela Conselheira Presidente e/ou Diretoria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CUMPRA-SE,


Manaus, 27 de março de 2020.


LÍGIA MARIA DUQUE JOHNSON DE ASSIS

Presidente do CRP20




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