Conselho Regional de Psicologia - 20ª Região

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Guia sobre anuidades: como é definido o valor, como pagar e outras informações

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Usualmente, no período em que são enviados os boletos de anuidade do Sistema Conselhos, uma série de questionamentos reverberam entre as(os/es) profissionais. Sendo assim, o CRP-PR reúne algumas informações que podem contribuir com o tema.

1 – Por que tenho que pagar uma anuidade?

A anuidade é um tributo para a manutenção do Sistema Conselhos. Psicólogas(os/es), assim como outras(os/es) trabalhadoras(es) de profissões regulamentadas, devem manter uma estrutura de fiscalização e orientação, a fim de garantir que os serviços sejam prestados à sociedade com qualidade técnica e ética.

No caso da Psicologia, essa estrutura são os Conselhos Regionais e Federal, instituídos pela Lei nº 5766/71 e regulamentados pelo Decreto nº 79822/77, cujas operações são mantidas com as anuidades e taxas previstas nessa legislação.

2 – Como é definido o valor da anuidade? E como esses recursos são utilizados?

O valor das anuidades é definido nas Assembleias Orçamentárias, que acontecem anualmente em cada Conselho Regional, abertas à categoria, sob as balizas da Lei nº 12514/2011. A tesouraria do CRP20 faz uma proposta com base nas previsões de gastos e investimentos para o próximo exercício, que é apreciada e votada pelas pessoas presentes. Para a proposta, também são considerados os valores de teto definidos pelo Conselho Federal de Psicologia.

Os recursos são utilizados para manutenção das estruturas de registro, regulamentação, fiscalização e orientação a profissionais, elaboração de referências técnicas de atuação, difusão do compromisso social da profissão, além de todas as demais atividades necessárias para esses objetivos.

3 – Como eu faço para pagar a anuidade?

Existem duas formas de pagamento possíveis para Pessoas Físicas: cota única ou parcelado. O pagamento em cota única pode ser realizado até 31 de março do ano corrente no valor integral, ou até 31 de janeiro com desconto. O pagamento parcelado em cinco vezes tem como datas de vencimento: 31/01, 28/02, 31/03, 30/04 e 31/05.

Os boletos do Banco do Brasil são enviados pelo CRP20, exclusivamente por e-mail. Se você não recebeu, verifique se não está na sua caixa de spam. Caso não localize a mensagem, você poderá solicitar segunda via AQUI.

Ainda, poderá entrar em contato com o CRP20 pelo e-mail cobranca@crp20.org.br.

4 – Por que não posso escolher a forma de parcelamento, ou mesmo pagar por mês?

A definição pelo formato do pagamento, o parcelamento, descontos, multas e isenções é dada pela Resolução nº 01/2012 do Conselho Federal de Psicologia, que estabelece o limite de cinco parcelas e as datas para pagamento. De todo modo, é importante apontar que o Sistema Conselhos vem avançando nas possibilidades de parcelamento e de descontos. O tema é recorrentemente pautado nas Assembleias de Política, da Administração e Finanças (APAFs) para que se busque o aprimoramento constante nesse tema tão sensível.

5 – Todas(os) as(os) Psicólogas(os) precisam pagar anuidade?

A Resolução nº 03/2007 do Conselho Federal de Psicologia, alterada pela Resolução nº 01/2012, estabelece isenção do pagamento de anuidade para profissionais com mais de 65 anos de idade ou que tenham determinadas condições de saúde.

Também existem interrupções temporárias que podem ser solicitadas em função de doenças que impeçam o exercício da profissão ou viagem internacional com duração superior a seis meses de duração.

Além disso, podem pedir o cancelamento do registro pessoas que não estejam atuando com a Psicologia de fato, desde que não estejam respondendo processos éticos.

6 – É verdade que a anuidade do Conselho sempre aumenta?

Não é verdade. Todos os anos, o CFP estabelece um teto de valores que os Conselhos Regionais podem praticar. Em anos anteriores recentes, durante a pandemia da Covid-19, a gestão do CRP20 manteve os valores por três exercícios consecutivos, não repassando sequer a inflação às anuidades. Isso foi possível graças à readequação de contratos e corte de custos, o envio dos boletos apenas online e a priorização orçamentária para ações de maior abrangência e interiorização.

7 – Por que não houve isenções ou maiores descontos em função da pandemia?

Muitos custos de manutenção do Conselho não diminuíram por conta do atendimento online; pelo contrário, até aumentaram. As tarifas públicas, custos de manutenção das estruturas físicas das sedes, pessoal, entre outros, sofreram os reajustes legais e ainda houveram custos para possibilitar o trabalho remoto. O orçamento já era enxuto, não possibilitando reduções drásticas sem comprometer a operação e o desempenho das funções do Conselho.

De todo modo, a estrutura e as expertises construídas nesse período servirão de legado para o aprimoramento dos serviços do CRP logo da superação da pandemia.

8 – Conselhos estruturados são bons para a categoria – e para a sociedade.

No debate sobre o pagamento de anuidades, muitas vezes nos deparamos com uma concepção de que quanto menor o valor desembolsado, melhor seria, ancorada em uma lógica de redução das estruturas públicas e autárquicas. Contudo, há de se considerar que Conselhos estruturados, com capacidade de ação, são importantes para a qualidade da atuação e da formação profissional e para a inserção da Psicologia nas pautas sociais. Nesse sentido, buscamos a melhor eficiência no uso dos recursos para manutenção e aprimoramento das atividades de orientação, fiscalização, diálogos com a categoria e com a sociedade.