Portaria n.010 - Medidas Preventivas de Retorno
PORTARIA CRP20 Nº 10/2020
Definir medidas preventivas do Regional em relação a pandemia do Coronavírus.
CONSIDERANDO o cenário atual de alerta mundial em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o disposto na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o teor da Portaria 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
CONSIDERANDO o dever deste Regional de auxiliar na Promoção da Saúde no Estado do Amazonas, resguardar a saúde dos(as) colaboradores(as) e profissionais psicólogas(os) e responsáveis por estabelecimentos, que constantemente se dirigem à sede do CRP20/AM-RR;
CONSIDERANDO os cenários dos Estados sob jurisdição do CRP20 e as ações já tomadas pelos diversos dispositivos do Estado, Município e União;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para conter a propagação do vírus Covid-19;
A Diretoria do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Pelo prazo de 15 dias, a partir de 01 de junho do presente ano:
Art. 1º O atendimento presencial e por telefone permanecerá suspenso e os colaboradores continuarão realizando suas atividades em home-office.
Parágrafo único: Todos os contatos com o regional, para os diferentes serviços (orientação quanto a prática profissional, consultas em geral, atualização de cadastro, negociação de débitos, emissão de boletos de anuidade, emissão de certidões de inscrição/regularidade, etc) deverão ser realizados através dos emails divulgados no site e demais redes sociais.
Art. 2º Permanecem suspensas as palestras, reuniões de entrega de carteiras, reuniões de comissões na sede deste regional e na Seção Roraima e demais eventos na sede e seção desta autarquia, bem como a participação da Diretoria deste Regional em eventos públicos com grande aglomeração de pessoas.
Art. 3º As visitas de fiscalização, orientação, renovação de certificado, etc., permanecerão suspensas, com realização daquelas entendidas como indispensáveis, considerando a particularidade de cada caso e nível de risco e de exposição às colaboradoras fiscais.
Art. 4º Caso não haja alteração nas determinações do plano de abertura do governo do estado do Amazonas, os atendimentos presenciais e por telefone do CRP-20 retornarão em 15.06.2020 com agendamentos prévios e quantidade restrita de pessoas:
§1o. Os diferentes setores do CRP enviarão email aos psicológxs agendando a data e horário de comparecimento ao regional, não sendo possível atendimento sem agenda.
§2o. Os agendamentos serão realizados por ordem de antiguidade, os serviços solicitados há mais tempo serão agendados primeiro, não havendo possibilidade de abertura de excessões.
Art. 5°. É obrigatório o uso de máscaras para acesso e permanência na sede do CRP-20.
Art. 6°. No caso de prorrogação da legislação que trata do distanciamento social em razão do Corona Virus, editaremos informe com nova data de retorno.
Manaus, 26 de maio de 2020.
LÍGIA MARIA DUQUE JOHNSON DE ASSIS
Conselheira-Presidenta
Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região
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