Resolução n.03/2019 - Atendimento Online
O Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região publicou no dia 12 de abril de 2019 a Resolução 003/2019, que trata dos critérios de autorização para profissionais inscritos no CRP-20 que poderão prestar serviços psicológicos por meio de tecnologia de informação e comunicação para fins de inclusão no Cadastro e-Psi do Conselho Federal de Psicologia, e, ainda, prazos e renovação.
III Plenário do CRP-20
Para mais informações, entre em contato com o setor de fiscalização através dos canais oficiais de comunicação do Conselho.
FISCALIZAÇÃO - Tel.: (92) 3632-0463
E-mail: fiscal@crp20.org.br
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**Acesse abaixo a Resolução 003/2019.
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- RESOLUÇÃO CRP20 N. 003/2019[ Download ]