Resolução n.01 CRP24 - Prorrogação Anuidades RO/AC
RESOLUÇÃO N.001/CRP24 RO/AC, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da anuidade
do exercício 2020.
O Conselho Regional de Psicologia da 24a Região RO|AC (CRP24-RO/AC), no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e de acordo com a Resolução CFP Resolução no 3, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO o enfrentamento de saúde pública decorrente do novo Corona vírus/COVID-19;
CONSIDERANDO a capacidade de fluxo de caixa individual do Conselho Regional de Psicologia da 24a Região - RO/AC;
CONSIDERANDO a competência legal instituída no parágrafo 2o, do Art. 6o, da Lei 12.514/2011;
CONSIDERANDO que a arrecadação das anuidades profissionais, de natureza parafiscal, é essencial à manutenção do Sistema Conselhos de Psicologia;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 003/2020, do Conselho Federal de Psicologia; e
CONSIDERANDO a deliberação, urgente, AD REFERENDUM do I Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 24a Região – RO/AC;
RESOLVE:
Art. 1° - Prorrogar para 30/06/2020, sem a incidência de multas e juros, o vencimento da cota única da anuidade de 2020, com vencimento original para 31/03/2020;
Art. 2° - Prorrogar para 30/06/2020, sem a incidência de multas e juros, o vencimento da terceira parcela da anuidade de 2020, com vencimento original para 31/03/2020;
Art. 3° - Prorrogar para 31/07/2020, sem a incidência de multas e juros, o vencimento da quartaparcela da anuidade de 2020, com vencimento original para 30/04/2020;
Art. 4° - Prorrogar para 31/08/2020, sem a incidência de multas e juros, o vencimento da quinta parcela da anuidade de 2020, com vencimento original para 31/05/2020;
Art. 5o - Conceder, aos inadimplentes do valor total da anuidade, o parcelamento do valor integral, no máximo em 03 (três) cotas, sem a incidência de multa, juros e correção, sendo estas para os meses de junho (30.06.2020), julho (31.07.2020) e agosto (31.08.2020). No caso de atraso no parcelamento, ficarão sujeitos a todos os consectários legais previstos pela mora.
Art. 6o. - O(s) pagamento(s) que vier (em) a ser realizado(s) após o(s) novo(s) vencimento(s) estará (ão) sujeito(s) a todos os consectários legais previstos para o atraso e o inadimplemento da anuidade.
Art. 7o - Não será necessária a emissão de novos boletos, tendo em vista que o CRP20-AM/RR promoveu, junto à entidade bancária, o reagendamento dos vencimentos dos boletos já encaminhados para as (os) psicólogas (os) e pessoas jurídicas inscritas.
§1o. Caso haja dificuldade, a (o) inscrita(o), psicóloga(o) ou pessoa jurídica, deverá, previamente e em tempo hábil no mínimo 15 (quinze) dias corridos antes do vencimento, entrar em contato com o CRP24 por meio do endereço eletrônico crp24regiao@gmail.com para que o CRP24 possa providenciar os ajustes junto ao CRP20-AM/RR.
Art. 8o - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Porto Velho/RO, 31 de março de 2020.
Cleibson André Nunes Torres
Conselheiro Presidente -CRP 24a RO/AC
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