Conselho Regional de Psicologia - 20ª Região

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PERGUNTAS E RESPOSTAS

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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O PORTAL

1. O que é Portal da Transparência e Acesso à Informação do CRP-20 AM?

O Portal da Transparência e Acesso é o espaço institucional onde fazemos cumprir a Lei de Acesso à Informação (Lei Nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011), sendo um canal de comunicação com o cidadão, fornecendo informações sobre os atos legais e administrativos praticados pela gestão do CRP-20 em sua composição plena.

2. Quais são as informações disponíveis no Portal da Transparência e Acesso à Informação do CRP-20 AM?

Aqui estão disponíveis informações sobre o Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região (AM e RR). Por meio das consultas, é possível obter dados sobre: nossa estrutura organizacional, a execução orçamentária, diárias, passagens e prestações de contas, balanço patrimonial, licitações, contratos administrativos, convênios, concurso público, quadro de pessoal, atos normativos, dados estatísticos, e perguntas e respostas.

3. Quem é o responsável pelas informações apresentadas no Portal da Transparência e Acesso à Informação?

O Portal da Transparência é gerido pela Diretoria do CRP-20, em conjunto com os Setores Responsáveis pelas informações. À Diretoria, cabe reunir as informações nas mais variadas fontes e disponibilizá-las de forma consistente e transparente para a sociedade em geral.

4. Com qual frequência o Portal da Transparência e Acesso à Informação é atualizado?

  • As informações do Portal da Transparência são atualizadas conforme cronograma abaixo:
  • Sobre o CRP-20 – Sempre que ocorrer alguma mudança;
  • Estrutura Organizacional - Sempre que ocorrer alguma mudança;
  • Execução Orçamentária – Mensal;
  • Diárias e Passagens – Mensal;
  • Demonstrações Contábeis e Prestação de Contas - Balancete: mensal, após aprovação pelo Plenário e Demonstrações contábeis, Relatórios de Gestão;
  • Licitações – No lançamento do Edital referente ao instrumento licitatório, nas fases da licitação e no resultado final da licitação;
  • Contratos e Convênios - Após assinatura da Presidência;
  • Concurso Público - no lançamento do Edital, nas fases do concurso, na homologação final e nas convocações oficiais.
  • Quadro de pessoal - a cada atualização da tabela salarial e/ou da relação de funcionários;
  • Atos normativos - Após publicação no Diário Oficial da União;
  • Dados Estatísticos – Mensal.

5. O que é o Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região?

De acordo com o Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, o Conselho Federal de Psicologia, assim como os Conselhos Regionais de Psicologia constituem, em seu conjunto, uma Autarquia Federal dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério de Trabalho, destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe. De acordo com a Resolução CFP 014/98, os Conselhos Regionais de Psicologia poderão criar Seções, dentro de sua área de jurisdição, com o objetivo de facilitar e incentivar a mobilização e a organização dos profissionais residentes nos diversos municípios. Deste modo, o Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, com sede administrativa em Manaus, atua nos Estados do Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre, através de suas respectivas Seções.

O CRP da 20ª Região foi criado por meio da Resolução CFP nº 005/2011, de 27/02/2011 e esse processo é fruto do amadurecimento político e da organização dos psicólogos do Amazonas e das parcerias estabelecidas com as demais seções da região norte. Assim, a nossa realidade regional nos coloca o compromisso de contribuir na construção de ações para fortalecer a cidadania e melhorar as condições de vida na região amazônica. Isso exige o fortalecimento da institucionalização de nossa presença, através de um Conselho Regional que integre os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

6. Como são eleitos os conselheiros do e a Diretoria/Presidência do CRP-20?

Os membros dos Conselhos Regionais de Psicologia e os respectivos suplentes são eleitos pelo sistema de eleição direta, através de voto pessoal, secreto e obrigatório. O mandato de conselheiro é de 3 (três) anos, renovando a composição do plenário de 3 (três) em 3 (três) anos. O presidente e os vice-presidentes são eleitos por meio de votação direta dos conselheiros do Plenário do CRP-20.

7. De onde vêm os recursos financeiros do CRP-20?

  • A receita do CRP-20 tem origem no pagamento de anuidades, taxas de 1º registro dos profissionais, outras taxas e emolumentos, o que assegura sua autonomia financeira;
  • Receitas oriundas da exploração de bens e serviços, se houver;
  • Receitas financeiras.

8. Como ocorre a fixação e a aprovação orçamentária do CRP-20?

O orçamento do CRP-20 integra um conjunto de informações relativas à Previsão Orçamentária aprovada em Assembleia da Categoria. Esse plano envolve os programas, projetos, atividades, ações e metas a serem executados como instrumento de programação, de controle e de planejamento, apresentando compatibilidade com as informações contábeis, em perfeita consonância com o orçamento global.