Conselho Regional de Psicologia - 20ª Região

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Resolução n.002 - Prorrogação Anuidades 2020

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RESOLUÇÃO CRP20 Nº 002, DE 31 DE MARÇO DE 2020


Dispõe sobre a prorrogação de vencimento
das anuidades do exercício de 2020.


O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO – AMAZONAS E RORAIMA (CRP20-AM/RR), no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a pandemia de Sars-Cov-2 (Covid-19), reconhecida pela OMS - Organização Mundial da Saúde, em 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO as recomendações sanitárias de enfrentamento à situação e suas repercussões na esfera individual das(os) psicólogas(os) do Amazonas e Roraima.

CONSIDERANDO, ainda, a autonomia administrativa conferida pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1977, aos Conselhos Regionais de Psicologia, bem como o teor da Resolução CFP nº 003/2020, publicada em 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO, por fim, a deliberação tomada, em caráter de urgência, pelo IV Plenário;

RESOLVE:prorrogar o vencimento das anuidades do exercício de 2020 para dentro do limite permitido pelo Conselho Federal de Psicologia, conforme disposto a seguir:

Art. 1º. Fica prorrogado o vencimento da anuidade do exercício de 2020 e de suas parcelas, conforme o número de parcelas definido das assembleias da Sede e Seção, para as seguintes datas:

§1º. A 3ª parcela, cujo vencimento original era 31/03/2020, terá novo vencimento em 31/05/2020;

§2º. A 4ª parcela, cujo vencimento original era 30/04/2020, terá novo vencimento em 31/06/2020;

§3º. A 5ª e última parcela, cujo vencimento original era 31/05/2020, terá novo vencimento em 30/07/2020;

§4º. O pagamento, por cota única, cujo vencimento original era 31/03/2020, terá novo vencimento também em 31/05/2020.

Art. 2º. Os pagamentos da anuidade de 2020, realizados em conformidade com o artigo anterior, não sofrerão quaisquer incidências de reajustes, juros de mora ou multa.

Art. 3º. Não será necessária a reobtenção de novos boletos, tendo em vista que o CRP20-AM/RR, providenciará junto à entidade bancária, o reagendamento dos vencimentos dos boletos já encaminhados para as(os) psicólogas(os) e pessoas jurídicas inscritas.

§1º. Caso haja dificuldade na realização do(s) pagamento(s) para a(s) nova(s) data(s) definida(s) acima, a(o) inscrita(o), psicóloga(o) ou pessoa jurídica, deverá, previamente e em tempo hábil, entrar em contato com o Setor de Cobrança do CRP20, por meio dos endereços eletrônicos cobranca.crp20@gmail.com e cobranca@crp20.org.br.

Art. 4º. O(s) pagamento(s) que vier(em) a ser realizado(s) após o(s) novo(s) vencimento(s) estará(ão) sujeito(s) a todos os consectários legais previstos para o atraso e o inadimplemento da anuidade.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.


Publique-se.
Manaus, 31 de março de 2020.




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