Conselho Regional de Psicologia - 20ª Região

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RESOLUÇÃO CRP-20 Nº 03/2024

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RESOLUÇÃO CRP-20 No 03/2024


Cria o cargo em comissão de Coordenador Geral na estrutura orgânico-administrativa do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região AM/RR.


O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;


CONSIDERANDO a lei de criação do Conselho Federal e Regionais de Psicologia (Lei 5.766/71), que possui como princípio a autonomia administrativa e financeira das autarquias, conforme estatuído em seu artigo 1°, assim como nos termos do Artigo 37, inciso V da Constituição da República de 1988;


CONSIDERANDO a Resolução CFP n.º 16/2011, que aprovou o Regimento Interno do CRP-20 e que previu os cargos de Assessoramento Técnico como forma de qualificar os trabalhos técnicos do Plenário do CRP-20;


CONSIDERANDO a necessidade de empreender mais eficiência às atividades administrativas e institucionais do CRP-20;


RESOLVE:

Art. 1º - Criar o cargo de Coordenador Geral no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região;


Parágrafo único – O cargo de que trata a presente resolução é tido como de confiança, exercido exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinando-se ao assessoramento da gestão do CRP-20.


Art. 2º - O ocupante do cargo receberá gratificação adicionada ao valor de sua remuneração, compatível ao exercício da função, contado a partir da assinatura desta Resolução.


Art. 3º - Constitui-se como atribuição do cargo Planejar, supervisionar e coordenar os trabalhos de todos os setores e atividades do CRP-20.


Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.


Manaus-AM, 20 de setembro de 2024.


Lígia Maria Duque Johnson de Assis

Conselheira Presidente

Conselho Regional de Psicologia 20ª Região AM-RR




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