Fim dos efeitos da Portaria nº 009/2020.
Fim dos efeitos da Portaria nº 009/2020
Considerando a validade da Portaria nº 009/2020, que se estendia até o dia 30 de abril de 2020, bem como a otimização da fluidez no acesso à Plataforma E-Psi e a criação do Cadastro Simplificado (ambos publicados no site do Conselho Federal de Psicologia), informamos que o cadastro provisório E-psi do CRP-20 encontra-se inativo.
É importante ressaltar que as/os profissionais que fizeram uso deste recurso provisório estejam cientes da necessidade do cadastro junto a uma das ferramentas do CFP acima mencionadas, uma vez que a autorização concedida pelo CRP-20 não possui mais validade.
Agradecemos a compreensão de todXs.
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- Portaria 009 CRP20 - Cadastro Temporário E-Psi[ Download ]