Eleições do Sistema Conselhos de Psicologia 2025
Profissionais psicólogas(os), fiquem atentas(os) às regras do processo eleitoral, conforme definido no Regimento:
O voto é pessoal, secreto, intransferível e obrigatório, sendo destinado a uma chapa completa entre as homologadas.
O voto é facultativo apenas para psicólogas(os) com 65 anos ou mais.
Quem não votar deverá apresentar justificativa no site oficial das eleições, no período de 28 de agosto a 26 de outubro de 2025, sob pena de multa no valor de R$ 3,51 (conforme Resolução nº 002/2019 da APAF).
Somente poderão votar as(os) profissionais adimplentes com a tesouraria até 6 de agosto de 2025, incluindo parcelas negociadas.
Pagamentos ou acordos realizados após essa data não conferem direito ao voto, e comprovantes de agendamento não serão aceitos como comprovação de adimplência.
Participe do processo eleitoral e fortaleça a Psicologia em nosso território.
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