Transferência e Inscrição Secundária
Profissionais de Psicologia que passem a exercer a profissão em estado diferente do seu CRP de origem devem formalizar o vínculo com o Conselho Regional de destino, conforme os critérios abaixo:
Transferência
A transferência deve ser solicitada quando a/o profissional for atuar por tempo indeterminado em outro estado. Nesse caso, a inscrição original será transferida para o CRP de destino, e a inscrição anterior será automaticamente cancelada.
Se você passará a exercer suas atividades profissionais nos estados do Amazonas ou Roraima, deverá realizar a solicitação junto ao CRP-20.
Inscrição Secundária
A inscrição secundária deve ser solicitada quando a atuação ocorrer por tempo determinado em outro estado, mantendo-se ativa também a inscrição no CRP de origem. Esta modalidade tem validade de até 2 (dois) anos.
Documentação Necessária
Para ambas as modalidades, apresentar os seguintes documentos (originais e cópias ou cópias autenticadas):
- Diploma de formação em Psicologia;
- Documento de Identidade (RG);
- CPF;
- Título Eleitoral;
- Comprovantes de votação da última eleição (1º e 2º turnos) ou Declaração de Quitação Eleitoral;
- Comprovante de residência atualizado (com CEP);
- Cópia da Carteira de Identidade Profissional (CIP) do CRP de origem;
- 3 (três) fotos 3x4 recentes (fundo branco, padrão oficial para documentos).
Para mais informações ou para iniciar o processo, entre em contato com o setor de Atendimento: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Clique aqui para realizar o download do formulário de solicitação