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Título de Especialista

A Resolução CFP nº 23/2022 institui as condições para concessão e registro de psicólogas e psicólogos especialistas, reconhece as especialidades da Psicologia e revoga as Resoluções CFP nº 13/2007, nº 3/2016 e nº 18/2019.

1. Informações Importantes

  • Certificados de especialista emitidos a partir de 1º de janeiro de 2023 exigem comprovação de no mínimo dois anos de atuação na área.
  • O valor da taxa é de R$ 51,30, podendo ser incluídos até dois títulos na carteira profissional. A taxa é cobrada somente se o título for concedido pela CARPE (Comissão de Análise para Concessão do Registro de Psicóloga ou Psicólogo Especialista).
1.2 Especialidades Reconhecidas
  1. Psicologia Escolar e Educacional
  2. Psicologia Organizacional e do Trabalho
  3. Psicologia de Tráfego
  4. Psicologia Jurídica
  5. Psicologia do Esporte
  6. Psicologia Clínica
  7. Psicologia Hospitalar
  8. Psicopedagogia
  9. Psicomotricidade
  10. Psicologia Social
  11. Neuropsicologia
  12. Psicologia em Saúde
  13. Avaliação Psicológica

Novas especialidades poderão ser regulamentadas pelo CFP sempre que houver fundamentação científica e demanda social que as justifiquem.

2. Documentos Necessários

Apresentar original e cópia ou cópia autenticada.

  • Certificado de Conclusão da Especialização, contendo a especificação de Formação em Psicologia e referência à Resolução CNE nº 5/2011, com carga horária mínima de 360 horas.
  • Histórico das disciplinas cursadas.
  • Carteira de Identidade Profissional (CIP), com inscrição há mais de dois anos em qualquer Regional.
  • Comprovante de experiência profissional na área da especialidade solicitada (veja abaixo as formas de comprovação).
  • Duas fotos 3x4, no padrão para documento de identificação oficial.

2.1 Formas de Comprovar a Experiência Profissional

De acordo com a Resolução CFP nº 23/2022, é necessário comprovar no mínimo dois anos de experiência profissional na área de especialidade pretendida. Essa comprovação pode ser feita de diferentes formas, conforme a modalidade de trabalho exercida pela(o) psicóloga(o):

Autônoma(o)
  • Comprovante de inscrição de pessoa física no INSS e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);
  • Três declarações de psicólogas(os) regularmente inscritas(os) há pelo menos cinco anos, atestando o exercício na área da especialidade requerida (com número de CRP, CPF e endereço completo);
  • Declaração do CRP informando o período em que a(o) requerente atuou como responsável técnica(o) por pessoa jurídica registrada;
  • Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à especialidade requerida;
  • Declaração de plano de saúde ou organização de seguridade social comprovando a condição de conveniada(o), com remuneração e período de prestação de serviços;
  • Declaração de vínculo como membro, docente, aluno ou associado a sociedade científica ou formativa relacionada à especialidade, com pelo menos cinco anos de existência.
Empregada(o)
  • Documento com identificação do empregador, CNPJ e endereço completo;
  • Declaração ou documento que informe o cargo ocupado, assinada pelo setor de registro de funcionários, com CPF do responsável;
  • Declaração do empregador descrevendo as funções exercidas, atividades desenvolvidas e período de trabalho.
Estatutária(o)
  • Portaria ou documento público de nomeação;
  • Declaração do órgão público com o período de trabalho, cargo e atividades desempenhadas.
Supervisora(or) de Estágio
  • Declaração emitida pela instituição de ensino contendo o período, programa e ementa da disciplina de estágio supervisionado;
  • Documento de credenciamento da instituição junto ao Ministério da Educação (MEC) ou sistema estadual de ensino.
Pessoa Jurídica
  • Contrato social ou ato constitutivo da empresa constando a(o) requerente como sócia(o) ou proprietária(o);
  • Certidão de regularidade da empresa;
  • Pelo menos três documentos previstos na modalidade autônoma.

É possível somar períodos de atuação em diferentes modalidades laborais, desde que totalizem dois anos de experiência. Documentos complementares podem ser apresentados e serão analisados pela CARPE do CRP-20.

3. Moro no interior. Como posso fazer minha solicitação?

  • Profissionais do interior podem encaminhar por e-mail o requerimento e a documentação digitalizada, autenticada em cartório, para agilizar o processo de análise.
  • O envio físico de todos os documentos autenticados via correio à sede do CRP-20 permanece obrigatório para a finalização do procedimento.

4. Prazos de Entrega

  • Todo pedido é analisado pela CARPE.
  • O prazo para conclusão da análise é de até 90 dias.
  • Após a aprovação é realizada a coleta biométrica para emissão da carteira.
  • O envio da Carteira de Identidade Profissional (CIP) ocorre em um período adicional que pode variar entre 45 e 90 dias.

Observação Importante

O Título de Especialista é uma referência de qualificação profissional, não sendo condição obrigatória para o exercício da Psicologia.

Contato

Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com o setor de atendimento do CRP-20:

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Documentos para Download

Abaixo estão disponíveis os documentos necessários para a solicitação do Título de Especialista: