Título de Especialista
A Resolução CFP nº 23/2022 institui as condições para concessão e registro de psicólogas e psicólogos especialistas, reconhece as especialidades da Psicologia e revoga as Resoluções CFP nº 13/2007, nº 3/2016 e nº 18/2019.
1. Informações Importantes
- Certificados de especialista emitidos a partir de 1º de janeiro de 2023 exigem comprovação de no mínimo dois anos de atuação na área.
- O valor da taxa é de R$ 51,30, podendo ser incluídos até dois títulos na carteira profissional. A taxa é cobrada somente se o título for concedido pela CARPE (Comissão de Análise para Concessão do Registro de Psicóloga ou Psicólogo Especialista).
1.2 Especialidades Reconhecidas
- Psicologia Escolar e Educacional
- Psicologia Organizacional e do Trabalho
- Psicologia de Tráfego
- Psicologia Jurídica
- Psicologia do Esporte
- Psicologia Clínica
- Psicologia Hospitalar
- Psicopedagogia
- Psicomotricidade
- Psicologia Social
- Neuropsicologia
- Psicologia em Saúde
- Avaliação Psicológica
Novas especialidades poderão ser regulamentadas pelo CFP sempre que houver fundamentação científica e demanda social que as justifiquem.
2. Documentos Necessários
Apresentar original e cópia ou cópia autenticada.
- Certificado de Conclusão da Especialização, contendo a especificação de Formação em Psicologia e referência à Resolução CNE nº 5/2011, com carga horária mínima de 360 horas.
- Histórico das disciplinas cursadas.
- Carteira de Identidade Profissional (CIP), com inscrição há mais de dois anos em qualquer Regional.
- Comprovante de experiência profissional na área da especialidade solicitada (veja abaixo as formas de comprovação).
- Duas fotos 3x4, no padrão para documento de identificação oficial.
2.1 Formas de Comprovar a Experiência Profissional
De acordo com a Resolução CFP nº 23/2022, é necessário comprovar no mínimo dois anos de experiência profissional na área de especialidade pretendida. Essa comprovação pode ser feita de diferentes formas, conforme a modalidade de trabalho exercida pela(o) psicóloga(o):
Autônoma(o)
- Comprovante de inscrição de pessoa física no INSS e na Secretaria de Fazenda Municipal ou do Distrito Federal (ISS);
- Três declarações de psicólogas(os) regularmente inscritas(os) há pelo menos cinco anos, atestando o exercício na área da especialidade requerida (com número de CRP, CPF e endereço completo);
- Declaração do CRP informando o período em que a(o) requerente atuou como responsável técnica(o) por pessoa jurídica registrada;
- Duas declarações ou cópias contratuais de consultorias realizadas em áreas correlatas à especialidade requerida;
- Declaração de plano de saúde ou organização de seguridade social comprovando a condição de conveniada(o), com remuneração e período de prestação de serviços;
- Declaração de vínculo como membro, docente, aluno ou associado a sociedade científica ou formativa relacionada à especialidade, com pelo menos cinco anos de existência.
Empregada(o)
- Documento com identificação do empregador, CNPJ e endereço completo;
- Declaração ou documento que informe o cargo ocupado, assinada pelo setor de registro de funcionários, com CPF do responsável;
- Declaração do empregador descrevendo as funções exercidas, atividades desenvolvidas e período de trabalho.
Estatutária(o)
- Portaria ou documento público de nomeação;
- Declaração do órgão público com o período de trabalho, cargo e atividades desempenhadas.
Supervisora(or) de Estágio
- Declaração emitida pela instituição de ensino contendo o período, programa e ementa da disciplina de estágio supervisionado;
- Documento de credenciamento da instituição junto ao Ministério da Educação (MEC) ou sistema estadual de ensino.
Pessoa Jurídica
- Contrato social ou ato constitutivo da empresa constando a(o) requerente como sócia(o) ou proprietária(o);
- Certidão de regularidade da empresa;
- Pelo menos três documentos previstos na modalidade autônoma.
É possível somar períodos de atuação em diferentes modalidades laborais, desde que totalizem dois anos de experiência. Documentos complementares podem ser apresentados e serão analisados pela CARPE do CRP-20.
3. Moro no interior. Como posso fazer minha solicitação?
- Profissionais do interior podem encaminhar por e-mail o requerimento e a documentação digitalizada, autenticada em cartório, para agilizar o processo de análise.
- O envio físico de todos os documentos autenticados via correio à sede do CRP-20 permanece obrigatório para a finalização do procedimento.
4. Prazos de Entrega
- Todo pedido é analisado pela CARPE.
- O prazo para conclusão da análise é de até 90 dias.
- Após a aprovação é realizada a coleta biométrica para emissão da carteira.
- O envio da Carteira de Identidade Profissional (CIP) ocorre em um período adicional que pode variar entre 45 e 90 dias.
Observação Importante
O Título de Especialista é uma referência de qualificação profissional, não sendo condição obrigatória para o exercício da Psicologia.
Contato
Para mais informações ou dúvidas, entre em contato com o setor de atendimento do CRP-20:
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Documentos para Download
Abaixo estão disponíveis os documentos necessários para a solicitação do Título de Especialista: