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Registro de Pessoa Jurídica no CRP-20

A inscrição no CRP-20 é obrigatória para toda pessoa jurídica que preste serviços de Psicologia — seja como atividade principal ou secundária — a terceiros, conforme estabelece a Resolução CFP nº 16/2019.

A obrigatoriedade se aplica a empresas individuais, sociedades, associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades filantrópicas.

A Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades, salvo disposição contrária em Resolução específica.

Às pessoas jurídicas que prestam serviços psicológicos, constituídas por um empresário, desde que esta(e) seja psicóloga(o), serão registradas(os) e isentas(os) do pagamento da anuidade como pessoa jurídica, devendo esta(e) profissional pagar a anuidade como pessoa física. (Resolução CFP Nº08/2023)

Toda pessoa jurídica inscrita deve indicar uma/um psicóloga/o responsável técnica/o, que acompanhará as atividades, zelará pela ética profissional, qualidade dos serviços, estrutura física adequada e condições de trabalho.

Modalidades de Inscrição

A depender da forma como os serviços psicológicos são prestados, existem duas modalidades:

  • Registro: Quando a Psicologia é atividade principal da instituição.
  • Cadastro: Quando a Psicologia é atividade secundária.

As solicitações devem ser feitas diretamente ao CRP-20 por meio do setor de Atendimento.

Documentação Necessária

Para solicitar a inscrição, a pessoa jurídica deve apresentar documentação original e cópias, ou cópias autenticadas, dos seguintes documentos:

  • Instrumento de constituição da empresa (Contrato Social, Ata ou Estatuto consolidado com alterações), registrado na Junta Comercial ou Cartório (aceita-se autenticação digital);
  • Documento que comprove a representação legal (ex: ata de posse, contrato social, procuração);
  • Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (modelo disponível para download);
  • Termo de Responsabilidade Técnica, com reconhecimento de firma por verdadeiro da assinatura (modelo disponível);
  • Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa da/o psicóloga/o responsável técnica/o perante o CRP de origem;
  • Comprovante de vínculo da/o responsável técnica/o (ex: carteira assinada, contrato de serviço, termo de voluntariado ou contrato social em caso de sócia/o);
  • Cópia dos termos de compromisso de estágio (se houver estagiárias/os de Psicologia);
  • Cartão CNPJ ou comprovante atualizado emitido pela Receita Federal;
  • Documentos que comprovem a natureza filantrópica (se aplicável);
  • Regimento interno ou documento que regulamente o funcionamento (se houver);
  • Certificado de registro em outro conselho profissional (se houver);
  • Certificado de filantropia emitido pelo CNAS (se houver);
  • Todas as alterações contratuais desde a constituição até a presente data, autenticadas;
  • Termo de Ciência do sócio proprietário (modelo disponível);
  • Alvará de Funcionamento vigente;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Todos os modelos e formulários estão disponíveis abaixo para download.

Para mais informações, entre em contato com o setor de Atendimento: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Confira os documentos necessários para realizar o Registro de Pessoa Jurídica


Documentos para Inscrição de Pessoa Jurídica



  • RESOLUÇÃO CFP Nº 16/2019 – Inscrição de PJ
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  • Requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica 
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Declaração Pessoa Jurídica – Resolução Nº 16/2019 
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Desligamento de Responsável Técnica/o 
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