O Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região (CRP-20), que representa as psicólogas e os psicólogos dos estados do Amazonas e de Roraima, vem a público manifestar seu posicionamento em relação à recente postagem da Câmara dos Deputados que sugere a exclusividade do diagnóstico de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) a médicos neurologistas e psiquiatras.
O CRP-20 reitera que a Psicologia possui competência legal e técnica para realizar a Avaliação e o Diagnóstico Psicológico, incluindo, quando apropriado, o diagnóstico diferencial do TDAH e de suas comorbidades. Esta competência está inequivocamente estabelecida pela Lei nº 4.119/1962, que regulamenta a profissão de psicólogo, especificamente em seu Art. 13, § 1º, alínea “a”, que define o “diagnóstico psicológico” como função privativa do psicólogo.
Além da prerrogativa legal, o Sistema Conselhos de Psicologia, por meio do Conselho Federal de Psicologia (CFP), estabelece normas e diretrizes rigorosas para a prática da Avaliação Psicológica, como a Resolução CFP nº 31/2022, que reforça a necessidade de um processo qualificado, baseado em métodos e técnicas psicológicas cientificamente reconhecidas (testes psicológicos, entrevistas, observação e outros).
O diagnóstico do TDAH é um processo complexo, que se beneficia de uma abordagem multiprofissional e interdisciplinar. A avaliação psicológica, realizada pelo psicólogo, é crucial para:
- Identificar e avaliar os aspectos cognitivos, emocionais, comportamentais e sociais que compõem o quadro.
- Diferenciar o TDAH de outras condições ou dificuldades que apresentam sintomatologia similar (diagnóstico diferencial), como questões psicopedagógicas, traumas, ansiedade ou depressão.
- Compreender a funcionalidade e o impacto do transtorno no contexto de vida da pessoa (escolar, familiar, social e laboral).
- Subsidiar, com informações detalhadas e qualificadas, o plano terapêutico e as estratégias de intervenção mais adequadas, que podem incluir a psicoterapia.
Restringir o diagnóstico do TDAH a apenas duas especialidades médicas ignora a legislação vigente e desconsidera a expertise técnica da Psicologia, fundamental para uma compreensão integral sobre as pessoas e os diferentes aspectos do desenvolvimento humano. Tais restrições podem, inclusive, dificultar o acesso da população a um diagnóstico completo e preciso, comprometendo a qualidade do cuidado e o início rápido das intervenções necessárias.
O CRP-20 conclama a Câmara dos Deputados e a sociedade a reconhecerem a relevância e a legalidade da atuação das psicólogas e dos psicólogos nos processos de Avaliação e Diagnóstico Psicológico, em pleno respeito ao arcabouço legal da profissão e à necessidade de uma atenção em saúde mental verdadeiramente colaborativa e multiprofissional.