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Denúncia Ética

Para darmos andamento ao protocolo da sua representação, solicitamos o preenchimento do formulário em anexo e o envio da documentação necessária, preferencialmente em formato PDF.

A sua representação ética deverá conter as informações previstas na Resolução CFP nº 11/2019, conforme o Art. 59, descritas abaixo:


Informações obrigatórias na representação:

a) Identificação do(a) representante:
Nome completo, profissão, estado civil, endereço e demais informações de contato.

b) Identificação do(a) representado(a):
Nome completo, número do CRP (se souber) e outras informações que possuir sobre a(o) psicóloga(o) envolvido(a).

c) Descrição dos fatos:
Relato detalhado de tudo o que ocorreu, com o máximo de informações e contexto que possam subsidiar a análise.

d) Provas documentais (se houver):
Documentos, prints, áudios, vídeos, entre outros, que possam ajudar a comprovar os fatos relatados.

e) Indicação de outros meios de prova (se houver):
Por exemplo, testemunhas ou qualquer outro recurso que possa ser utilizado na apuração dos fatos.

f) Manifestação de interesse em mediação:
Informe se você tem ou não interesse em participar de mediação com a(o) representada(o).


? Importante:
A ausência dos itens "d" (provas), "e" (meios de prova) e "f" (interesse em mediação) não impede o recebimento da representação.

Após o envio, a documentação será analisada pela Comissão de Orientação e Ética (COE), que dará seguimento ao processo conforme os trâmites estabelecidos pelo Código de Processamento Disciplinar – Resolução CFP nº 11/2019.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos.

De acordo com o Código de Processamento Disciplinar - /CPD, Art. 59 - §3º - A desistência da representação não ensejará o arquivamento  do processo investigativo ou disciplinar. Nessa Hipótese, a Comissão Processante dará proseguimento ao processo, observando-se as regras deste Código aplicáveis aos processos iniciados por meio de requerimento de ofício.