Conselho Regional de Psicologia - 20ª Região

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MANIFESTO ABEP CONTRA A PEC 171/1993

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Brasilia 23 de Março de 2015


A ABEP – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia - vem publicamente manifestar-se contrária à PEC 171/1993, que propõe a Redução da Maioridade Penal


O Estatuto da Criança e do Adolescente, publicado na década de 90 com base na Declaração dos Direitos Humanos, em consonância com os princípios das Convenções de Direitos das Crianças de 1959 e de 1989, estabelece a idade de 18 anos como indicadora de maioridade civil, jurídica, plena e pressupõe a doutrina de proteção integral em uma perspectiva garantista de direito.


Nele, são afirmadas garantias de direito à educação, saúde, moradia, segurança, lazer, respeito, requisitos para um bom desenvolvimento físico e psicossocial. Na prática, como mostram diversos estudos, bem como relatórios da UNICEF, os princípios do ECA não foram alcançados plenamente em nossa realidade, pois muitas de nossas crianças e adolescentes não têm acesso às condições dignas de vida, moradia, alimentação, educação, saúde, lazer. Portanto, temos ainda uma dívida social para com nossa população jovem. Segundo estudos e análises jurídicas, a redução da maioridade penal implicaria revisão da totalidade de direitos e deveres do cidadão a partir de novo parâmetro de maioridade, pois não se pode atender a um único componente jurídico da maioridade, deforma isolada – no caso, a imputabilidade e penalização, sem considerar os demais (por exemplo, casamento, elegibilidade, cargos públicos), pois isso consistiria em anomalia jurídica – o que de fato ocorre no projeto que ora se apresenta.


Na atualidade, temos um sistema voltado à responsabilização dos adolescentes que cometem atos infracionais a partir de uma perspectiva supostamente socioeducativa, que traz níveis diferenciados de responsabilização em suas medidas e ações, que vão desde a liberdade assistida à privação de liberdade. Contudo, boa parte das unidades socioeducativas brasileiras não tem seguido as diretrizes do ECA e do SINASE, transfomando-se em verdadeiros depósitos de jovens. A educação básica, que deveria ser um direito garantido universalmente a todas as crianças e jovens, não alcança de fato a totalidade dessa população, principalmente nas camadas mais pobres da sociedade – os índices de evasão escolar têm recorrentemente atestado essa lacuna. Em nosso país, vivemos sob um sistema de justiça desigual, que aplica suas penas de forma seletiva, aplicando as penas e punições em função de classe social, raça, etnia, gênero e escolaridade de forma injusta, estigmatizante, preconceituosa e discriminatória de grupos sociais, tais como negros, jovens, pobres e com baixa escolaridade.


Em países em que jovens são considerados responsáveis, a partir de um princípio de delito juvenil (isso não é redução da maioridade penal), há de fato um sistema de reeducação – os jovens infratores não são penalizados da mesma forma que os adultos, nem são tratados como se o fossem. Dados internacionais evidenciam que em todos os países que reduziram a maioridade penal, não houve redução da violência. Podemos afirmar, com base em nossa realidade, que parte da infância e da juventude de nossas crianças e jovens já está sendo roubada, pelas condições de vida e pela inadequação do sistema. Por fim, acreditamos que reduzir a maioridade penal é novamente culpar a infância e a juventude pelos erros, pela ineficácia e incompetência dos adultos, do sistema educativo, dos governos, da sociedade em geral, em sua tarefa de promover justiça igualitária e condições de vida dignas para todos.


Profa. Dra. Ângela Fátima Soligo Presidente