Conselho Regional de Psicologia - 20ª Região

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NOTA TÉCNICA DE ESCLARECIMENTO

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SISTEMAS CONSELHOS DE PSICOLOGIA

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 20ª REGIÃO (CRP/20)

AM, RR, RO e AC


NOTA TÉCNICA DE ESCLARECIMENTO



01-O Conselho Regional de Psicologia da Vigésima Região (CRP 20), composto pelos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima e Integrante do Sistema Conselhos de Psicologia, com os demais Conselhos Regionais de Psicologia e pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), vem através desta NOTA TÉCNICA, estabelecer os parâmetros para a atuação dos Psicólogos que trabalham nos mais variados seguimentos da sociedade, sejam eles privados ou públicos.


02-O Código de Ética de Psicologia, reza em seu preâmbulo, que toda profissão define-se a partir de um corpo de práticas que busca atender demandas sociais, norteado por elevados padrões técnicos e pela existência de normas éticas que garantam a adequada relação de cada profissional com seus pares e com a sociedade como um todo.


03-O Código de Ética Profissional do Psicólogo, ao estabelecer padrões esperados quanto às práticas referendadas pela respectiva categoria profissional e pela sociedade, busca fomentar a autoreflexão exigida de cada indivíduo acerca da práxis, de modo a responsabilizá-lo, pessoal e coletivamente, por ações e suas conseqüências no exercício profissional.


04-Diz o Código de Ética em seus Princípios Fundamentais, Inciso VI: O Psicólogo zelará para que o exercício profissional seja efetuado com dignidade, rejeitando situações em que a Psicologia seja aviltada. E Inciso VII: O Psicólogo considerará as relações de poder nos contextos em que atua e os impactos dessas relações sobre as suas atividades profissionais, posicionando-se de forma crítica e em consonância com os demais princípios do Código de Ética.


05-O Código de Ética Profissional, mais adiante, em seu art. 1o., alínea K, reza que: É dever fundamental do Psicólogo, ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com este, salvo por impedimento relevante.


06-E por fim, o art. 1o., alínea l, preconiza: É dever fundamental do Psicólogo, levar ao conhecimento das instâncias competentes o exercício ilegal ou irregular da profissão, transgressões a princípios e diretrizes deste Código ou da legislação profissional.


07-Sendo assim, o Conselho Regional de Psicologia da Vigésima Região (CRP 20), vem esclarecer que ao psicólogo é vedado exercer funções de natureza estranha e diversa à da psicologia. Não deverá e nem poderá, o Psicólogo, exercer outras atividades, quaisquer que sejam, de responsabilidade de profissionais de outras áreas, incorrendo em exercício ilegal de profissão, o psicólogo que, exerça funções afetas à outra profissão, qual não seja a Psicologia.


08-Desobedece o Código de Ética, o Psicólogo que assim se conduz, passível de consequente responsabilização ética e as sanções previstas na Resolução CFP 010/2005 (Código de Ética do Psicólogo). O CRP 20 ressalta que é dever da Autarquia, fiscalizar, orientar e julgar, considerando a atuação profissional do psicólogo e a estreita observância aos dispositivos contidos no Código de Ética da Profissão.


09-O CRP 20 reconhece a interdisciplinaridade profissional, onde a colaboração mútua entre as diversas áreas de saber, concorram para a execução dos serviços à população e à sociedade, todavia, lembrando que, deverão ser respeitados os limites de atuação de cada área, não se confundindo a atuação do psicólogo com a de outro profissional e vice-versa, visando a atuação harmônica entre as diversas áreas no âmbito da iniciativa privada e do serviço público.


10-Portanto, o Conselho Regional de Psicologia da Vigésima Região (CRP 20), através de sua Plenária, confiando nos psicólogos e psicólogas de sua jurisdição (AM, AC, RO e RR), e nas instâncias privadas e públicas, se coloca à disposição para esclarecer as dúvidas referentes à atuação profissional no âmbito da Psicologia, bem como, orientar os profissionais e órgãos em que estes atuem, lembrando que, paralelamente, exercerá sua função fiscalizadora e julgadora. Agradecemos a atenção dos psicólogos e psicólogas do CRP 20 (AM, AC, RO e RR) e das empresas privadas e entidades públicas, colocando-nos, desde já, inteiramente à disposição de todos.


Manaus, 15 de abril de 2015.

Conselho Regional de Psicologia da Vigésima Região - CRP 20 (AM, AC, RO e RR).



GIBSON ALVES DOS SANTOS

Conselheiro Presidente do CRP 20