Conselho Regional de Psicologia - 20ª Região

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RESPOSTA SOBRE CONSULTA FEITA À COMISSÃO ELEITORAL

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Em atenção ao pedido de esclarecimentos de publicidade veiculada na Seção Rondônia, referente ao processo de Consulta para a Comissão Gestora da Seção, bem como o processo de Consulta sobre o Processo de Desmembramento da Seção e criação do regional, a Comissão Regional Eleitoral esclarece que:

1. O processo de desmembramento, bem como qualquer outra ação de cunho administrativo, político ou financeiro poderá fazer parte das propostas das chapas concorrentes ao processo de consulta da Comissão Gestora das Seções do CRP-20. Contudo, é importante salientar que a utilização da estrutura física e administrativa do Conselho Regional de Psicologia para a publicidade de proposta de chapas deverá ser regulada pela Comissão e Subcomissão Regional Eleitoral, de acordo com o Previsto no Regimento Eleitoral. Cabe salientar ainda que, o desmembramento de uma Seção para tornar-se CRP é um processo minucioso e que muitas vezes não ocorre em uma única gestão, pois depende além do desejo da categoria, seguir trâmites jurídicos e administrativos.

2. De acordo com o Art. 2º, item III do regimento supracitado, as chapas concorrentes deverão ter tratamento isonômico, garantindo que todas as partes tenham a mesma oportunidade de acesso, tanto aos recursos materiais quanto aos serviços da instituição que serão oferecidos de acordo com este Regimento, bem como na aplicação de suas normas.

4. Neste sentido, a oportunidade de divulgação das propostas das chapas deverá ser igual para todas as concorrentes, sem que haja privilégios para uma chapa, em detrimento de outra/as, na utilização dos recursos administrativos.

5. Ainda de acordo com o Regimento Eleitoral, no art. 2º, item IV, garante a liberdade de expressão, respeitando a livre manifestação das partes na publicidade de suas propostas. Contudo, tais manifestações devem ser pautadas pela ética e a verdade.

Comissão Regional Eleitoral

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