Conselho Regional de Psicologia - 20ª Região

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NOTA DE REPÚDIO - RESOLUÇÃO CFP n° 001/09

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NOTA DE REPÚDIO

As instituições abaixo assinadas, vem por meio dessa fazer referência a decisão liminar do Juiz Federal Dr. Waldemar Cláudio de Carvalho, que permite que psicólogos promovam estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente a (re) orientação sexual, garantindo-lhes a plena liberdade científica sem qualquer censura ou licença prévia por parte do CFP.
As instituições que assinam esta nota REPUDIAM qualquer método reversivo, que trate homossexualidade como doença, mesmo que seja para fins de pesquisa científica, desrespeitando o exercício efetivo do direito a sexualidade e ferindo a integridade de indivíduos que não se reconhecem nessa condição.
Entendemos que esta decisão, recoloca na centralidade as discussões da opinião pública envolvem as contradições entre o senso comum (ideologias e crenças), a ciência (definições da OMS entre outros) e o bom senso (interpretação e aplicação das leis) desconsiderando as consequências sociais para a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT).
Além disso, orienta a população para o desconhecimento da prática profissional séria, ética e comprometida com a realidade social de psicólogas e psicólogos, que em momento algum negam o atendimento a essa população, mas NÃO COMPACTUAM com tratamentos de cura da homossexualidade, sendo claros na resolução do CFP n° 001/09 quando definem em seus artigos:
Art. 1° - Os psicólogos atuarão segundo os princípios éticos da profissão notadamente aqueles que disciplinam a não discriminação e a promoção e bem-estar das pessoas e da humanidade.
Art. 2° - Os psicólogos deverão contribuir, com seu conhecimento, para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra aqueles que apresentam comportamentos ou práticas homoeróticas.
Art. 3° - Os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.
Parágrafo único - Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° - Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica
Sendo assim, a Psicologia, como ciência e profissão, frente à defesa do direito à liberdade de orientação sexual reafirma princípios fundamentais da atuação da (o) psicóloga (o) – como respeito e promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano –, conforme preconiza o Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o).
Por outro lado, essa discussão também coloca em pauta, a invisibilidade da violência pela qual passam todos os dias Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT).
O Grupo Gay da Bahia tem demonstrado estatísticas alarmantes de violência com a população LGBT nas quais as discriminações, preconceitos e intolerâncias de gênero foram responsáveis por 3.306 assassinatos dos anos 2000 a 2016 revelando que a violência direcionada à orientação sexual e identidade de gênero se manifesta em forma de TRATAMENTOS DIFERENCIADOS, violência física, psicológica e simbólica, posicionando, principalmente, as pessoas travestis e transexuais entre as categorias mais vulneráveis.
Relatório de Violência Homofóbica, publicado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e Direitos Humanos, da Presidência da República, publicado em 2016, informa que recebeu 1.695 denúncias por meio da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, correspondendo a 3.398 violações, sendo a grande maioria pessoas do sexo masculino (73%), predominantemente em idade entre 18 e 30 anos de idade (54%). Desse total, 40% sofreram violência psicológica e 36% discriminação, sendo que 77% informou que as violações foram relativas à orientação sexual e 15% relacionadas à identidade de gênero, associadas à lesão corporal (52%) e maus tratos (37%). Especificamente em relação à agressão, 43% afirmaram ter sofrido abuso sexual e 37% estupro. Importante destacar que as pessoas do sexo masculino sofreram as agressões por serem gays (53%) e travestis (26%).
Em maio de 2017, o jornal O Globo publicou dados sobre violência LGBT. Segundo o jornal, a Associação Transgender Europe coloca o Brasil como um dos países com o maior número de assassinatos de transexuais em número relativos no mundo entre 2008 e 2016. Somente no ano de 2016, pelas estatísticas foram registradas 343 mortes com motivação homofóbica, consideradas mortes violentas. Desse total, 173 foram homens gays (50%); 144 travestis e transexuais (42%), 10 lésbicas (3%), 04 bissexuais (1%), incluindo na lista 12 heterossexuais, como amantes de transexuais.
Assim sendo, COMITÊ ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À HOMOFOBIA – CEHAM/AM, ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DE MULHERES INDEPENDENTE PELA LIVRE EXPRESSÃO SEXUAL – AAMILES, ASSOCIAÇÃO DE GAYS/LÉSBICAS/TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DO AMAZONAS - AAGLT, CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – CRP/20, ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PARADA LGBT MANAUS – APOLGBT, AMBULATÓRIO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO LGBT DO AMAZONAS, CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS 15°, GERÊNCIA DIVERSIDADE E GÊNERO – GDG/DPDD/SEJUSC, COLETIVO O GÊNERO, ASSOCIAÇÃO DAS PARADAS GAYS DO AMAZONAS – APGAY, MANIFESTA LGBT+, COLETIVO DIFUSÃO FORA DO EIXO, CENTRO POPULAR DO AUDIOVISUAL, CANAL VLOGAY, INSTITUTO CULTURAL AFRO MUTALEMBÊ – ICAM, FRATERNIDADE AMIGOS DO EVANGELHO – IGREJA INCLUSIVA, ARTICULAÇÃO DE GAYS – ARTGAY/AM, REDE AFRO LGBT AMAZONAS, EDUCAÇÃO PELA DIVERSIDADE – EDIVERSA, REDE DE JOVENS VIVENDO E CONVIVENDO COM HIV, INSTITUTO GANGA ZUMBA, entendem que as decisões ou recomendações de autoridades públicas constituídas e legitimadas devem alicerçar-se pelo princípio do interesse do bem comum, visando a eliminação dos conflitos, das discriminações e da reificação de violências, fomentando uma cultura de paz. Neste sentido as instituições abaixo assinadas posicionam-se em defesa da integralidade da Resolução nº 001/99 do Conselho Federal de Psicologia, com a redação explícita na forma em que foi formulada, considerando o texto e o contexto em que foi publicada, por considerar que esta decisão se trata de um retrocesso na defesa dos direitos fundamentais de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT).

COMITÊ ESTADUAL DE ENFRENTAMENTO À HOMOFOBIA – CEHAM/AM
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ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DE MULHERES INDEPENDENTE PELA LIVRE EXPRESSÃO SEXUAL – AAMILES
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ASSOCIAÇÃO DE GAYS, LÉSBICAS, TRAVESTIS E TRANSEXUAIS DO AMAZONAS – AAGLT
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CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA – CRP/20
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ASSOCIAÇÃO AMAZONENSE DE SAÚDE MENTAL
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ASSOCIAÇÃO DE APOIO A PARADA LGBT MANAUS – APOLGBT
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AMBULATÓRIO DE SAÚDE DA POPULAÇÃO LGBT DO AMAZONAS
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CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – CRESS 15°
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GERÊNCIA DIVERSIDADE E GÊNERO – GDG/DPDD/SEJUSC
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COLETIVO O GÊNERO
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ASSOCIAÇÃO DAS PARADAS GAYS DO AMAZONAS – APGAY
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MANIFESTA LGBT+
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COLETIVO DIFUSÃO FORA DO EIXO
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CENTRO POPULAR DO AUDIOVISUAL
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CANAL VLOGAY
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INSTITUTO CULTURAL AFRO MUTALEMBÊ – ICAM
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FRATERNIDADE AMIGOS DO EVANGELHO – IGREJA INCLUSIVA
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ARTICULAÇÃO DE GAYS – ARTGAY/AM
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REDE AFRO LGBT AMAZONAS
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REDE DE JOVENS VIVENDO E CONVIVENDO COM HIV
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EDUCAÇÃO PELA DIVERSIDADE – EDIVERSA
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INSTITUTO GANGA ZUMBA
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - UFAM
DEPARTAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL

Manaus/AM, 21 de Setembro de 2017


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