Conselho Regional de Psicologia - 20ª Região

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POSICIONAMENTO DO CRP-20 SOBRE O EDITAL SEDUC Nº 01/2018 DE CONCURSO PÚBLICO NÍVEL SUPERIOR

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O Conselho Regional de Psicologia 20ª Região protocolou, na data de 03/05/2018, documento junto à Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino solicitando retificação do referido Edital de Concurso Público, no que tange a: aumento do número de vagas para a cidade de Manaus e para os 61 municípios do interior do Amazonas, destinadas aos profissionais de psicologia; bem como a alteração da descrição das atribuições do cargo de psicólogo.

Referente ao quantitativo de vagas, o CRP-20 destacou que apesar de todo esforço e qualidade do trabalho já desenvolvido pelas Coordenadorias Distritais, este Conselho, em sua rotina de trabalho, verifica constantemente a sobrecarga dos profissionais psicólogos enquanto servidores da Secretaria de Educação, os quais precisam atender concomitantemente a demandas complexas de diversas escolas; oportunidade em que o aumento das vagas a partir deste concurso possibilitaria uma atenção mais focal a cada escola, bem como uma redistribuição mais saudável e humana das atividades exercidas pelos psicólogos.

Quanto à descrição das atividades do cargo de psicólogo, o CRP-20 entende que no edital em questão ainda há uma perspectiva de atuação voltada à psicoterapia, ao contexto clínico e psicodiagnóstico individual. Em contraponto, a Resolução CFP nº 013/2007, o Documento de Referência Técnicas para atuação de Psicólogas(os) na Educação Básica (CREPOP, 2013) e a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE) norteiam parâmetros de atuação nos quais o psicólogo escolar atuará na análise crítica da realidade social, escolar e comunitária onde o ambiente educacional está inserido, no enfrentamento dos processos de medicalização, patologização e judicialização da vida de educadores e estudantes, na superação dos processos de exclusão e estigmatização social; desconstruindo uma visão patologizante sobre os processos psicossociais no contexto de ensino e aprendizagem.

Verifica-se ainda a Emenda Constitucional do Estado nº 83 de 23/05/2014, na qual estabelece que “no âmbito de sua competência, o Estado e os Municípios assegurarão a atuação profissional de Assistentes Sociais e Psicólogos no processo de ensino e aprendizagem das escolas públicas”, ocasião em que, para ser contemplada integralmente, torna-se necessário o cumprimento do rigor, técnico, ético e político acima explicitado.

Desta forma, o Conselho Regional de Psicologia 20ª Região comunica que está (e continuará) adotando todas as medidas legais cabíveis na busca da retificação do Edital SEDUC Nº 01/2018.

Atenciosamente,
III Plenário do CRP-20