Conselho Regional de Psicologia - 20ª Região

Pesquisa

2a. NOTA DE ORIENTAÇÃO - LAICIDADE DA PSICOLOGIA

Imprimir email


2ª NOTA DE ORIENTAÇÃO ACERCA DA LAICIDADE DA PSICOLOGIA


O Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região, Autarquia Pública Federal, com jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, e que exerce o serviço de orientação e fiscalização da profissão de Psicólogo, vem orientar acerca do corpo de especialidades e práticas que definem uma adequada e ética atuação profissional do psicólogo.

Considerando o Código de Ética Profissional do Psicólogo, artigo 2º, alínea b, que expressa que “é vedado ao psicólogo induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual (...), quando do exercício de suas funções profissionais”, é imperioso destacar a exigência de uma conduta laica do profissional psicólogo, sendo esta abrangente a todo e qualquer espaço de atuação em que esteja inserido um serviço da ciência psicológica.

Neste sentido, o CRP da 20ª Região compreende que aspectos religiosos e espirituais fazem parte da constituição do ser humano, inclusive do psicólogo em sua vida pessoal, entretanto, a conduta do profissional da psicologia deve ser pautada na garantia de todo indivíduo possuir o direito em adotar convicções, assim como mudá-la a qualquer momento, sem que isto reflita em interferências na prestação do serviço psicológico.

Desta forma, vale reforçar que o Sistema Conselhos não reconhece especialidades cujas nomenclaturas são tais como: psicologia cristã, psicologia espírita, psicologia pastoral ou quaisquer outras que façam pressupor a associação da psicologia à religião. Ressalta-se que há sempre a possibilidade de que novas especialidades sejam reconhecidas, no entanto, exige-se a necessidade de apreciação científica e comprovação coerente de inclusão no escopo da ciência psicológica.

Uma atuação fundamentada na laicidade coaduna com o papel ético da psicologia em reafirmar a pluralidade de ideias a partir da coexistência de crenças e de modos de ser, bem como o dever em respeitá-los.

No documento produzido pelo Grupo de Trabalho Nacional sobre Psicologia, Religião e Espiritualidade (CFP, 2013), destaca-se que não se trata de não reconhecer a existência do forte sentimento religioso expresso e emanado por brasileiras e brasileiros, mas de admitir que a Psicologia precisa se posicionar frente a discursos fundamentalistas comandados por hegemonias religiosas e morais, os quais podem ferir direitos humanos e as liberdades individuais.

Portanto, este Conselho Regional de Psicologia reforça o exposto no Código de Ética Profissional do Psicólogo e na Nota de Posicionamento do GT Nacional supracitado e, assim, orienta que quaisquer condutas nas quais estejam embutidas induções de valores, dentre eles os religiosos, são consideradas como infrações éticas e passíveis de penalidades, na forma dos dispositivos legais.

Manaus-AM, 17 de julho de 2018.


Comissão de Orientação e Fiscalização do III Plenário

Conselho Regional de Psicologia 20ª Região (AM, AC, RO, RR).




Documento para download »

  • pdf2_NOTA_DE_ORIENTACAO_-_LAICIDADE_DA_PSICOLOGIA.pdf[ Download ]