Conselho Regional de Psicologia - 20ª Região

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Carta de Orientação CFP - Operadoras de Saúde Suplementar

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Medida é desdobramento de diálogo iniciado entre CFP e Ministério da Saúde sobre estratégias para o enfrentamento da pandemia

Buscando soluções para o enfrentamento da COVID-19 e em atenção às demandas da categoria, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) solicitou nesta terça-feira (24) à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS), a inclusão de serviços psicológicos realizados de forma on-line na cobertura dos planos de saúde.

A medida é desdobramento de diálogo iniciado entre o CFP e o Ministério da Saúde sobre estratégias para o enfrentamento da pandemia. Na solicitação encaminhada à UNIDAS, o Conselho orienta que a inclusão do serviço on-line deve adaptar-se às demais condições e normativas hoje aplicadas aos atendimentos psicológicos presenciais para a contratação e remuneração das(os) profissionais conveniadas(os).

O CFP já regulamenta a prestação de serviços psicológicos realizados por meios de tecnologias da informação e da comunicação com a publicação da Resolução CFP nº 11/2018. A normativa orienta a categoria para a prestação de serviços on-line, de modo a garantir o sigilo do atendimento, dentre outros cuidados éticos e técnicos inerentes à profissão.

As(os) profissionais que optarem pela prestação de serviços psicológicos on-line devem realizar o cadastro pelo site “Cadastro e-Psi” (https://e-psi.cfp.org.br/). Porém, temporariamente para os meses de março e abril, devido à pandemia do coronavírus, não será necessário aguardar a confirmação da plataforma para começar o trabalho remoto.