Nova Resolução do CFP orienta categoria sobre atendimento on-line durante pandemia da Covid-19
Resolução CFP nº 04/2020 flexibiliza atuação de forma remota, mas reforça necessidade de cumprimento do Código de Ética e obrigatoriedade de cadastro no e-Psi
A edição desta segunda-feira (30) do Diário Oficial da União publicou a mais recente normativa do Conselho Federal de Psicologia (CFP) para regulamentar a prestação de serviços psicológicos por meio de Tecnologia da Informação e da Comunicação em tempos de pandemia.
Em resposta às dúvidas e demandas da categoria, a Resolução CFP nº 04/2020 pretende orientar psicólogas e psicólogos de todo o Brasil acerca da atuação on-line diante do cenário de pandemia do novo coronavírus.
Frente à crise sanitária provocada pela Covid-19, a nova normativa suspende, de forma excepcional e temporária, alguns dispositivos da Resolução CFP nº 11/2018 que regulamenta a prestação de serviços psicológicos on-line, para flexibilizar esta forma de atendimento e, assim, evitar a descontinuidade da assistência à população nos próximos meses.
Assinada pela presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, a Resolução CFP nº 04/2020 reforça que o cumpriento do Código de Ética Profissional da categoria, bem como o cadastro prévio na plataforma e-Psi junto ao Conselho Regional de Psicologia, são prerrogativas para o atendimento de forma remota.
Acesse a íntegra da Resolução CFP nº 04/2020 e saiba o que muda em relação ao que já era previsto pelo Conselho Federal de Psicologia.