Coronavírus: Cadastro e capacitação de profissionais da Saúde
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) informa que desde o início da pandemia do novo coronavírus vem direcionando todos os esforços para auxiliar a categoria, as autoridades competentes e a população no sentido de oferecer orientações e recursos necessários para o enfrentamento dessa crise.
A respeito da Portaria Nº 639/2020 do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (2) e que dispõe sobre a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, o CFP reforça que foi informado da edição da normativa que convoca profissionais de saúde – entre eles, da Psicologia – a participarem de capacitação para o enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Para ingressar o curso de capacitação, é necessário se cadastrar em uma plataforma disponibilizada pelo Ministério da Saúde. O cadastro é requisito para obter acesso à formação. Ao preencher o formulário, a(o) psicóloga(o) informa se está disponível ou não para eventualmente ser chamada(o) a trabalhar. A disponibilização ao trabalho não é obrigatória.
Por fim, o CFP informa que, juntamente com todos os Conselhos Regionais de Psicologia, está atento aos acontecimentos para uma atuação conjunta que melhor oriente a categoria. Estamos em constante diálogo e reunião de todo o Sistema Conselhos para atualizarmos as(os) profissionais sobre demais questões e tomarmos as medidas cabíveis para garantia do interesse público, respeitando a autonomia e a ética profissional na Psicologia brasileira. No momento, ainda estamos buscando elucidar questões que não estão explícitas na Portaria, e reafirmamos que todo o Sistema Conselhos está trabalhando para levar informações mais precisas à categoria. Em breve divulgaremos novas orientações.
A seguir, a categoria confere algumas orientações preliminares produzidas pelo Sistema Conselhos de Psicologia:
Qual o objetivo do cadastramento?
O Ministério da Saúde quer compor um banco de dados de profissionais das diferentes áreas da saúde. Caso seja necessário, as(os) profissionais _poderão_ ser acionadas(os) para atuar no enfrentamento à Covid-19, se assim se dispuserem.
O cadastro é obrigatório?
Não. Segundo o Ministério da Saúde, a(o) profissional não é obrigada(o) a se cadastrar. Mas, se deseja participar ou ter acesso à capacitação online que o MS irá realizar, o cadastro é obrigatório.
Se eu me cadastrar, serei obrigada(o) a prestar serviços independente de local ou área de atuação?
Não. Ao ser convocada(o), você poderá decidir se aceita ou não o trabalho a desempenhar, assim como o local onde pode atuar.
Como faço para me cadastrar?
Para se cadastrar, você deve acessar o site https://registrarh-saude.dataprev.gov.br, preencher o formulário disponibilizado para o cadastramento. Neste formulário, a(o) psicóloga(o) deverá responder a algumas perguntas, inclusive se possui disponibilidade para atuar no enfrentamento direto à pandemia.
Haverá treinamento para atuação?
O Ministério da Saúde afirma que todas as pessoas que se cadastrarem deverão fazer um treinamento, que será disponibilizado pelo MS na modalidade on-line.
O CFP e os CRPs reafirmam a imperiosa necessidade de observância de ambiência adequada, do fornecimento de equipamentos de proteção individual e de protocolos de atuação para que todas(os) as(os) profissionais de saúde atuem com segurança em serviços essenciais.
Recomendam, ainda, que nos casos de atendimentos presenciais sejam respeitados os protocolos de segurança apontados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e demais organizações e instituições de saúde, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), manutenção de ambiente arejado e de distância adequada.
Sou profissional da Psicologia, mas não atuo na área da Saúde
Pela Resolução CNS nº 287, de 8 de outubro de 1998, a Psicologia está elencada como uma das 14 profissões da área de saúde, mesmo que você não trabalhe diretamente nesta área. Por isso, recomendamos atenção na hora de preencher sua área de atuação no formulário. É importante destacar que, havendo necessidade, o Ministério da Saúde poderá convocar aquelas(es) profissionais de outras áreas de atuação que não seja a saúde, a depender das demandas.
No entanto, compreende-se que, diante da pluralidade de campos e referenciais de atuação, a(o) profissional deverá assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente (Art.1°, alínea b, do Código de Ética Profissional do Psicólogo).
Além disso, é importante destacar a importância da Psicologia no atendimento à população, bem como a colegas da área da Saúde, que seguem na luta diária no enfrentamento à pandemia!
Lembramos, ainda, a importância do Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único da Assistência Social (SUAS) que se entrelaçam nas ações em defesa das pessoas mais vulneráveis.
E não há como deixar de mencionar a importância da defesa da ciência, das pesquisas, que só podem ser desenvolvidas com investimentos contínuos. Por isso, também devemos defender a revogação da Emenda à Constituição EC 95 – que congelou as verbas para educação e saúde por 20 anos – ferindo de morte a nossa evolução científica, tão necessária, especialmente, num momento como este.
O trabalho será remunerado?
De acordo como o MS, o trabalho das(os) profissionais cadastradas(os) será remunerado, mas a pessoa convocada não é obrigada a aceitar.
Qual será a remuneração?
Isto dependerá de qual órgão requisitar a(o) profissional, que podem ser entes públicos ou privadas, prefeituras, organizações sem fins lucrativos, entre outros, segundo informações do Ministério da Saúde.
Posso ser convocada(o) para atuar em outro Estado?
Sim. Poderá ocorrer convocação para um Estado que não seja o seu, mas, caberá a você aceitar ou não.
Para aceitar o chamamento do MS, é preciso estar inscrita(o) no CRP?
Sim. O CFP disponibilizará a listagem de psicólogas(os) ativas(os) em todo o Brasil ao Ministério da Saúde, atualizando mensalmente com as(os) novas(os) inscritas(os).
Pessoas consideradas de grupos de risco poderão se cadastrar?
Sim, porque há previsão de várias atividades não necessariamente realizadas na linha de frente do atendimento, de acordo com o MS. No cadastro, há campos previstos para preenchimento sobre as condições de saúde, idade, bem como disponibilidade/interesse em participar das ações.
Até quando vai o cadastramento?
Não há prazo determinado para o cadastramento de profissionais de saúde, por isso, seu link permanecerá ativo durante todo o período da pandemia.
Fonte:https://site.cfp.org.br/coronavirus-cadastro-e-capacitacao-de-profissionais-da-saude/
https://site.cfp.org.br/cfp-e-crps-apresentam-orientacoes-sobre-a-portaria-no-639-2020/